Polícia CTM
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Código de Conduta Militar.

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1Código de Conduta Militar. Empty Código de Conduta Militar. Sex Jan 20, 2017 6:19 am

Sistema

Sistema
Fundador do Centro Tático Militar
Fundador do Centro Tático Militar

Polícia CTM




Supremacia da Polícia CTM
Corregedoria






Código de Conduta Militar da Polícia CTM.

Capitulo I - Generalidades



Artigo 1º - A Instituição Comando Policial Militar tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblive Hotel seguem as normas.

Artigo 2º - Todos os policiais do Comando Policial Militar devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CTM.


Capitulo II - Ofícios

Artigo 4º -É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblive Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com o Comando Policial Militar e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência da Polícia CTM  é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos do Comando Policial Militar seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.


Capitulo III - Perímetro


Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia CTM, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.

Artigo 9º - Apena a  organização aliada a Polícia CTM, tem autorização especial para entrar em base assim deve usar a Ala Imperial junto a seus membros.

Artigo 10º
- Policiais que estejam exonerados da Polícia CTM  e façam parte da instituição aliada não estão autorizados a entrar no batalhão nem quartos oficiais da CTM, o Oficial da Guarda no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo.

Artigo 11º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão da Supremacia.

Artigo 12º - Oficiais Reformados da patente General ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:

[CTM] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Capitulo IV - Website

Artigo 13º - O fórum em vigor "policiactmofc.directorioforuns.com" é propriedade do Comando Policial Militar  e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia CTM. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 14º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Instituição Comando Policial Militar refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 15º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.

Capitulo V - Batalhão

Artigo 16º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia CTM. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições.


Artigo 17º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído.


Artigo 18º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia CTM que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 19º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências do Comando Policial Militar.

Artigo 20º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.


Observação: Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos.


Artigo 21º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.


Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.


Artigo 22º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.

Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos.


Artigo 23º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 24º - O Centro de Instrução será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 25º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial do Comando Policial Militar, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 26º
- A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 27º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a  Aspirante a Oficial com o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.


Capitulo VI - Hierarquia



Artigo 28º - A Instituição Comando Policial Militar possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 15 patentes e por 18 cargos, respectivamente.

Artigo 29º - Hierarquia do Corpo Militar do CTM:


Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Tenente


Corpo de Praças:

Oficial
Suboficial
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta


Artigo 30º - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia CTM:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Conselheiro - General
Vice-Presidente - Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador-geral - Tenente
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor-geral - Subtenente
Diretor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-geral - Cabo
Inspetor - Cabo

Artigo 31º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler - 28 raros
Acionista Majoritário - 25 raros
Presidente - 23 raros
Executivo - 21 raros
VIP - 20 raros
Conselheiro - 18 raros
Vice-presidente - 16 raros
Ministro - 13 raros
Coordenador-geral - 11 raros
Coordenador - 10 raros
Supervisor-geral - 8 raros
Supervisor - 7 raros
Diretor-geral - 6 raros
Diretor - 5 raros
Subdiretor - 4 raros
Inspetor-geral - 2 raros
Inspetor - 1 raros


Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Artigo 32º - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia.

Artigo 33º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 34° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria do Comando Policial Militar.

Artigo 35º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.



Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel.
Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até Major.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Oficial promove/rebaixa/demite até Suboficial.
Suboficial promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.

* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de três Corregedores em caso de promoções de Oficiais, para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de três Corregedores e um Corregedor para promover/rebaixar/demitir Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os Oficiais do Corpo Executivo poderão promover sem permissão;

Artigo 36º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.


Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador.
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral.
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até 1° Ministro.
1º Ministro - promove/rebaixa/demite até Staff.
Staff - promove/rebaixa/demite até Coordenador Geral.
Coordenador Geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador -  promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.
Supervisor Geral -  promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor -  promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.
Diretor Geral -  promove/rebaixa/demite Diretor * Com permissão de um Oficial.
Diretor -   promove/rebaixa/demite até Sub-Diretor * Com permissão de um Oficial.

* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de três Corregedores/Diretores para Oficiais e um Corregedor/Diretor para Praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão. Em casos que envolvam a promoção de Agentes, Sócios e Inspetores, os Oficiais do Corpo Militar poderão promover sem permissão.

Artigo 37º - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Artigo 38º - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:

Promoção para Recrutas: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas, logo após o Recruta ser aprovado na aula.

Promoção para Soldados: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, do Comando Policial Militar.

Promoção para Cabos: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia CTM.

Promoção para Sargentos: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS) disponibilizado pelos os Supervisores, respectivamente, da Polícia CTM.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), Curso de Aperfeiçoamento Gramatical II (CAG/Final) e Aula para Promotor (PRO) disponibilizado Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia CTM.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que concluir com notas superiores a "8" em todas as matérias do Centro de Formação de Oficiais e for aprovado nas duas avaliações (Conhecimentos Gerais e Ortografia).


Artigo 39º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados;
Sargento - Suboficial: 3 dias de serviços prestados;
Suboficial - Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Oficiall - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 10 dias de serviços prestados;
Capitão - Major: 15 dias se serviços prestados;
Major - Tenente-Coronel 20 dias de serviços prestados;
Tenente-Coronel - Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel- Comandante: 25 dias de serviços prestados;
Comandante -Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.


Artigo 40º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 4 vagas / Chanceler promovido: 4 vagas / Chanceler por compra: 6 vagas
Comandante: 6 vagas
Coronel: 15 vagas
Tenente-Coronel: 14 vagas
Major: 16 vagas
Capitão: 18 vagas
Tenente: 20 vagas

Artigo 41º -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Caso o policial volte da sua licença, só poderá tirar outra após 7 dias.
Reserva: permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Artigo 42º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais CM].  É proibida a ausência por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá ser realocado como Aspirante a Oficial.


Pedir licença em:  Requerimentos - Formulário: Pedido de Afastamento.


Artigo 43º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 44º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 45º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia CTM são proibidos.



Capitulo VII - Companhias

Artigo 46º - Companhia de Instrução: Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Aprendiz
- Instrutor
- Graduador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.




Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Instrutores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  



Artigo 47º - Escola de Formação do Corpo Executivo: A Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas.

Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Professor
- Avaliador
- Capacitador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os professores da E.F.E. utilizam brevê de cor azul clara contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia da Escola de Formação de Executivos policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.



Artigo 48º - Companhia de Supervisores de Promoção: Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na policia. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura
venham tentar burlar o Código Penal contido nos documentos da polícia. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Estagiário
- Supervisor
- Fiscalizador
- Capacitador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Supervisores de promoção policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  


Artigo 52º - Companhias - Regras Gerais:

Saída da polícia: Policiais que saírem da Polícia CTM seja por desligamento, por reforma ou por exoneração, após voltarem para a polícia não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, excepto com a permissão do lider. Essa regra também se aplica às Companhias Gerais.

Medalhas: As medalhas são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelos órgãos maiores: Supremacia e Líderes de Companhia.

Compromisso e Responsabilidade
: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: Caso um membro saia de uma companhia sem ter concluído sete dias o mesmo estará sujeito a punições, como por exemplo perda de medalhas podendo ter a sua volta ao grupo vetada permanecente. Ficará a critério do Líder. Tanto quanto, após sete dias de experimentação na companhia, o policial pode, neste momento, pedir a saída do grupo por desgosto.


Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a excepção de companhias gerais.


Capitulo VIII - Companhias Gerais


Artigo 53º - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso, entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas as aulas do Centro de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 54º - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.

Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).


Artigo 55º - A Auditoria Fiscal é um órgão responsável pelos dados da polícia. Consiste em em manter a Polícia Militar Centro Tático Militar informada o mais detalhado possível sobre sua atual situação em qualquer segmento que se procurar.

Artigo 56º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.



Capitulo IX - Gratificações e Histórico


Artigo 57º - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece ao batalhão, treinos, ou realizam serviço digno de premiação.

Artigo 58º - As medalhas temporárias são aquelas que, ao passarem 30 dias, são retiradas de seu histórico salarial.


Sendo elas: Medalhas de eventos extras (exceto os de Companhias de Tarefas), CTM Awards e gratificações por bom serviço.

Artigo 59º - A distribuição de medalhas está indicada no "Setor Administrativo" > "Centro de Recursos Humanos" > " Listagem: Gratificações efetivas" ou " Listagem: Gratificações temporárias".

Artigo 60º - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Polícia CTM. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda. Como um brevê.

Policiais destaques semanais e mensais podem ganhar por um curto período uma medalha de honra.

Artigo 61º - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada na Polícia Centro Tático Militar até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Tenente deverão enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria.


Modelo de Histórico:

Meu Histórico


Meu nick:

Minha maior patente:

Entrada na Polícia:

Quem sou eu:

Minha História:

Companhias que participei:

Minhas honrarias:





Capitulo X - Grupos


Artigo 62º - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da PolíciaCTM. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.


¥ Polícia CTM ¥
[CTM] Corpo Executivo
[CTM] Corregedoria
[CTM] G.O.E
[CTM] Diretoria
[CTM] Auditoria Fiscal
[CTM] Patente
- [CTM] Cabo
- [CTM] Sargento
- [CTM] Suboficial
- [CTM] Oficial
- [CTM] Tenente
- [CTM] Capitão
- [CTM] Major
- [CTM] Tenente-Coronel
- [CTM] Coronel
- [CTM] Comandante
- [CTM] Comandante-geral

Artigo 63º - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.


[CTM] Corpo de Oficiais.
[CTM] Cia. de Instrutores
[CTM] Cia. de Supervisores
[CTM] Cia. de Escola de Formação de Executivos

... [Demais Grupos Auxiliares]




Capitulo XI - Corregedoria



Artigo 64º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 65º - A Corregedoria do Comando Policial militar  possui 9 membros, sendo sendo 3 Supremos.

Artigo 66º - O Alto Comando Supremo da Polícia CTM tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.

Artigo 67º - Todos os Corregedores têm um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.

Artigo 68º - É essencial para ser um bom corregedor:

Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.


Capitulo XII - P2


Artigo 69º - É o serviço de inteligência da Polícia ctm, com objetivo de elucidar casos relacionados internamente e externamente a Polícia. Subordinado ao Alto Comando da Polícia.

Artigo 70º - Para ser membro para o P2 é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na polícia, e ser chamado pelo Alto Comando Supremo.

Artigo 71º - Este órgão é responsável diretamente pelas ações do Grupamento de Operações Especiais.



Capitulo XIII - Sistema de Direitos


Artigo 72º - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 73º - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia CTM poderá levar a uma pena de exoneração permanente.



]center]Código de Conduta Militar do Comando Policial Militar baseado na Polícia CTM e re-construído por Twny.[/center]
Todos os direitos reservados. Inspecionado pela Corregedoria da Polícia CTM.

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